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Governo autoriza nomeação de 249 servidores na PF e MCTI

por Queichinho Cds
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a nomeação de 192 candidatos aprovados no concurso público para a Polícia Federal (PF) e de 57 para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As portarias nº 11.342 e nº 11.343, respectivamente, foram publicadas nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.

As nomeações para a PF contemplam 92 vagas para os seguintes cargos de nível superior:

  • administrador;
  • assistente social;
  • contador;
  • enfermeiro;
  • estatístico;
  • farmacêutico;
  • médico clínico;
  • médico ortopedista;
  • médico psiquiatra;
  • nutricionista;
  • psicólogo clínico;
  • psicólogo organizacional;
  • técnico em assuntos educacionais;
  • e técnico em comunicação social.

Já para o nível intermediário, são 100 vagas de agente administrativo.

Segundo o MGI, o ingresso do pessoal reforçará a capacidade administrativa e técnica da PF, contribuindo para a “melhoria da gestão interna, do apoio às atividades finalísticas e da prestação de serviços à sociedade”.

“O ingresso de novos servidores permitirá maior eficiência no suporte às ações de investigação, inteligência e combate ao crime organizado”, diz a pasta, em comunicado.

Ciência e tecnologia

Já as nomeações para o MCTI contemplam os cargos de pesquisador e tecnologista, ambos de nível superior, para as seguintes unidades de pesquisa:

  • 19 para o Instituto Nacional do Semiárido (INSA);
  • 29 para o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);
  • e nove para o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal (INPP).

“Com a autorização, as unidades de pesquisa do MCTI fortalecerão suas capacidades científicas e tecnológicas, ampliando a produção de conhecimento, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções voltadas aos desafios regionais e nacionais. O reforço no quadro de pesquisadores e tecnologistas contribuirá para o avanço das atividades nas áreas de biodiversidade, sustentabilidade, inovação e desenvolvimento”, diz o MGI.

As portarias estabelecem que a nomeação dos novos servidores fica condicionada à existência de vagas disponíveis no momento da nomeação e à adequação orçamentária e financeira da despesa pelos órgãos.

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